Nota Técnica #2: Assembleia Geral de janeiro de 2023 - descumprimento das obrigações estatutárias

Nota Técnica #2: Assembleia Geral de janeiro de 2023 - descumprimento das obrigações estatutárias

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Nota Técnica #2 - A Assembleia Geral Ordinária de janeiro de 2023 - descumprimento das obrigações estatutárias

Esta nota técnica apresenta um resumo do que foi discutido no “Aulão heteropedagógico: Estatutos, leis e a moralidade administrativa”, live realizada no Canal @XadrezHeterodoxo no Youtube em 12 de fevereiro, 20h. Nesta live, o enxadrista Vinicius Carvalho, Mestre em Direito pela UFBA convidou Gina Leite, gerente de projetos especializada no Terceiro Setor, para uma conversa sobre o estatuto da Federação Bahiana de Xadrez, organização sem fins lucrativos que este ano comemora 65 anos de fundação. 

Em 15 de janeiro de 2023 foi realizada a Assembleia Geral convocada pela Federação Bahiana de Xadrez com o objetivo de eleger a Diretoria, Tribunal Desportivo e Conselho Fiscal. Esta nota apresenta aspectos da Assembleia que não estão em conformidade com o estabelecido no Estatuto da FBX

Aspectos que não estão em conformidade com o Estatuto

  • Artigo 6º “É direito dos filiados (...) discutir e votar na Assembleia Geral” . Associada Gina Leite foi publicamente constrangida ao questionar a falta de apresentação da prestação de contas anual, fato que é uma obrigação estatutária da diretoria” [1] Além de ir de encontro ao Estatuto, isto choca com o estabelecido no Art. 58 do Código Civil:  “Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto”.
  • Artigo 15º: “somente podem tomar parte na Assembleia os filiados quites com suas obrigações sociais e observadas as condições estabelecidas em lei”: [2]  não foi dada ciência aos participantes da Assembleia de que filiados estavam aptos para tomar parte na Assembleia
  • Artigo 17º: que compete à Assembléia Geral “reunir-se ordinariamente, no mês de janeiro para julgar as contas da Diretoria, em face do parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre o relatório do ano anterior”: [3]  não foi apresentado parecer do Conselho Fiscal, [4] a Assembleia não deliberou sobre a prestação de contas do ano anterior.
  • Artigo 17º alínea (a): Compete à Assembleia Geral “reunir-se ordinariamente, trienalmente, no mês de janeiro, para eleger por votação secreta o Presidente e o Vice Presidente da FBX, o Tribunal de Justiça Desportiva e o Conselho Fiscal, dando-lhes posse imediata” [5]  a votação não foi secreta e os respectivos órgãos não tomaram posse imediatamente visto que a ata de posse apresentada no site da FBX foi registrada em cartório em setembro de 2023.
  • Artigo 17º alínea (d): Compete à Assembleia Geral “discutir e aprovar ou não os atos da Diretoria (...)”: [6]  após a consulta aberta sobre a única chapa  candidata, a associada Gina Leite questionou sobre o não cumprimento da obrigação de prestação de contas e foi publicamente repreendida por se manifestar.  
  • Artigo 17º alínea (e): Compete à Assembleia Geral “aprovar, ou não, alterando se necessário, o orçamento anual apresentado pelo Diretor, bem como as suplementações de verbas solicitadas, após parecer do Conselho Fiscal” [7] : o orçamento anual não foi submetido para aprovação.  
  • Artigo 18º: “Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto (...)”. [8]  como mencionado acima, a eleição não foi realizada por escrutínio secreto.
  • [9] A Assembleia Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria, Tribunal de Justiça Desportiva e Conselho Fiscal foi convocada para 12:00 em primeira convocação e 13:00 em segunda convocação e foi realizada no Yacht Clube da Bahia. Apesar da conveniência de realizar a reunião durante o evento “Aberto do Brasil 2023”, a Assembleia foi realizada no salão destinado ao torneio com os assentos amplamente dispersos, com falta de participantes que haviam saído para almoçar e não foi tomada lista de presença.
  • [10] O edital de convocação da Assembleia informa que a pauta da Eleição será o mandato para trienal de 2023 a 2026, enquanto deveria-se convocar eleição para o mandato 2023-2026 e a ata da Assembleia não registra qual é o período do mandato.  
  • [11] A Assembleia foi realizada em 15 janeiro de 2023 e ata foi registrada no 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Salvador em setembro de 2023. O atraso no ato do registro levanta questionamentos sobre a validade do documento submetido para registro.

18 de fevereiro de 2025

Gina Leite, Vinicius Carvalho Soares

Observatório Baiano de Xadrez