Núcleo de Estudo e Incidência, Ô Rei, Clube de Xadrez: Nota sobre a Assembleia Geral Extraordinária

Núcleo de Estudo e Incidência, Ô Rei, Clube de Xadrez: Nota sobre a Assembleia Geral Extraordinária

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Nota sobre a Assembleia Geral Extraordinária da Federação Bahiana de Xadrez de abril de 2025

O Núcleo de Estudo e Incidência de Ô Rei, Clube de Xadrez, comprometido com os objetivos do Observatório Baiano de Xadrez, vem a público manifestar-se sobre a Assembleia Geral Extraordinária convocada pela Federação Bahiana de Xadrez (FBX) para o dia 30 de abril de 2025, cuja pauta prevê a deliberação sobre a reforma do estatuto social da entidade e oficialização de novas diretorias..

A modificação do estatuto é um ato de alta relevância institucional, que redefine direitos, deveres e o modelo de gestão da Federação. A diretoria da FBX deixou de disponibilizar, previamente e de forma acessível, a minuta da proposta de reforma para análise, debate e contribuição dos associados. Causa grave preocupação o fato de que não foi assegurado um processo participativo e transparente para construção da proposta de reforma. A reforma estatutária deveria ter sido conduzida com amplo debate público com participação informada da comunidade para fortalecer institucionalmente a FBX. Sem esse espaço de diálogo e sem tempo hábil para reflexão coletiva, os associados foram privados de exercer seu direito legítimo de contribuir criticamente para o aprimoramento do estatuto, isto reforça mais uma vez o distanciamento entre a Diretoria e os Associados da FBX. 

Mesmo diante desse cenário, reconhecemos que a atualização estatutária é uma oportunidade importante para corrigir distorções históricas e alinhar a FBX às exigências legais para o esporte no Brasil. Para isso, a proposta de reforma deve contemplar, entre outros, o cumprimento dos requisitos da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), a qual estabelece normas gerais sobre o desporto no Brasil, incluindo diretrizes sobre organização e funcionamento de entidades esportivas, gestão democrática, transparência, prestação de contas e participação dos atletas em instâncias deliberativas. É imprescindível que o novo estatuto aborda os seguintes temas :

Garantia de direitos:

  • Determine os critérios de admissão, permanência e exclusão de filiados, bem como ampla divulgação da lista de filiados atualizada.
  • Garanta direito estatutário de acesso isonômico a apoio institucional para todos os filiados, vedando práticas discriminatórias ou de perseguição política.

Governança:

  • Garanta de processos eleitorais transparentes, com participação ampla de filiados e direito a voto dos atletas.
  • Reforce a autonomia e o papel do Conselho Fiscal, assegurando sua recomposição por membros eleitos de forma transparente, com independência da diretoria e acesso pleno às informações contábeis e financeiras;
  • Garanta a efetividade do Tribunal de Justiça Desportiva, com funcionamento regular, autonomia de atuação e previsão de ritos claros para apuração de infrações e irregularidades, prever que membros em conflito de interesse não possam participar de julgamentos ou decisões sobre os casos. Conforme estabelece a Lei Pelé, o TJD deve ser composto por pela Federação, dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;1 (um) representante dos árbitros indicado pela respectiva entidade de classe (se houver), 2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais (se houver);

Transparência e prestação de contas

  • Estabeleça práticas de responsabilidade fiscal, controle interno e governança transparente
    Estabeleça que a diretoria deve dar publicidade em sítio eletrônico aos recursos públicos, sua destinação e prestações de contas.
  • Garanta que todos associados tenham acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da FBX.
  • Garanta a publicação de ranking atualizado e critérios transparentes para indicação de atletas e clubes a benefícios públicos garantindo diferenciação tratamento dado ao desporto profissional e não-profissional;

Responsabilização civil dos dirigentes

  • Responsabilize os dirigentes no caso de gestão irregular ou temerária ou atos contrários ao previsto no contrato social ou estatuto - o estatuto deve prever  infrações graves e respectivas punições (advertência, suspensão, perda de mandato), especialmente para atos que atentem contra a democracia interna, a transparência e a ética.

A legitimidade da reforma estatutária está diretamente vinculada à participação ativa de sua comunidade. Uma proposta imposta de forma unilateral, sem debate, oferece risco de perpetuar práticas autoritárias e de fragilizar ainda mais a governança da Federação Bahiana de Xadrez.

Ô Rei, Clube de Xadrez reafirma seu compromisso com a defesa de um ambiente esportivo ético, inclusivo e transparente, onde o xadrez possa se desenvolver com integridade e respeito à sua comunidade.

Salvador, 28 de abril de 2025

Gina Leite, Diogo Duarte, Luiz Gonzaga, Vinicius França
Núcleo de Estudo e Incidência

Ô Rei, Clube de xadrez